CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado ÁGAPE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°34.355.314/0001-29, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Fernando Silva, 190 – sala 504, Jardim Astro, CEP 18017-158, proprietária e gestora do Programa Ágape Saúde, doravante denominada simplesmente ÁGAPE SAÚDE, e, de outro lado, o(a) CONTRATANTE qualificado no Termo de Adesão, que é parte integrante deste Contrato, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento dos benefícios do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE ao(à) CONTRATANTE, conforme opção do módulo contratado e detalhado no Termo de Adesão anexo.
1.2. O PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE é um meio de acesso a descontos disponibilizados pelos PARCEIROS CREDENCIADOS do ÁGAPE SAÚDE, exclusivamente ao(à) CONTRATANTE e eventuais beneficiários por ele(a) indicados.
1.3. O PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE NÃO É PLANO DE SAÚDE E NÃO OFERECE GARANTIA DE COBERTURA FINANCEIRA DE RISCOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICA, NEM ASSEGURA BENEFÍCIOS EM TODOS OS SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE, FICANDO AS DESPESAS DECORRENTES DO SEU USO ÀS EXPENSAS EXCLUSIVAS DO(A) CONTRATANTE DO PROGRAMA E SEUS BENEFICIÁRIOS.
1.4. O ÁGAPE SAÚDE não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelo(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S), tampouco pelo recebimento dos valores por eles estabelecidos.
2. DOS DESCONTOS
2.1. São considerados DESCONTOS qualquer modalidade de abatimento e/ou de parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativos ou não, pré-ajustados entre o ÁGAPE SAÚDE e seus parceiros credenciados.
3. DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA
3.1. A adesão ao PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE será efetivada pelo(a) CONTRATANTE e pelos beneficiários por ele(a) indicados, por meio da manifestação de concordância com os termos deste contrato e através do pagamento do valor correspondente à ANUIDADE , nas condições oferecidas no ato da contratação e descritas no Termo de Adesão anexo.
3.2. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE as informações fornecidas no cadastramento para a realização do contrato, bem como sua veracidade, inclusive quanto aos beneficiários por ele(a) indicados.
3.3. O(A) CONTRATANTE reconhece que realizou o cadastro e encaminhou os documentos necessários no momento da contratação.
3.4. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada pelo(a) CONTRATANTE ao ÁGAPE, através dos canais de Atendimento ao Cliente, disponibilizados no sítio eletrônico agapesaude.com (whattsapp, chat, e-mail, APP).
3.5. As comunicações enviadas pelo ÁGAPE SAÚDE ao(à) CONTRATANTE serão consideradas recebidas no último endereço cadastrado, inclusive endereço eletrônico.
3.6. Terá direito aos descontos junto aos parceiros credenciados o(a) CONTRATANTE, e os beneficiários por ele(a) indicados, desde que devidamente inscritos junto ao PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE.
3.7. Havendo a contratação de uma das modalidades familiares com direito à indicação de beneficiários, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que poderá incluir ou excluir beneficiários do plano contratado uma única vez durante o período de vigência de 12 (doze) meses, ou a cada período de 12 (doze) meses (na hipótese de renovação automática do contrato, conforme item 6.1 deste instrumento), respeitando a quantidade máxima beneficiários permitida para cada plano.
3.7.1. Quaisquer pessoas poderão ser indicadas como beneficiários pelo(a) CONTRATANTE, não havendo necessidade de existência de vínculo familiar.
3.7.2. Em havendo indicação de beneficiário não dependente legal do(a) CONTRATANTE, a pessoa indicada deverá manifestar concordância com as condições do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE.
3.7.3. Uma vez incluído o beneficiário indicado pelo(a) CONTRATANTE, a substituição do mesmo por outra pessoa somente será autorizada em caso de falecimento do benefíciário inicialmente indicado ou no momento da renovação do contrato.
3.7.4. A exclusão de qualquer benefíciário indicado pelo(a) CONTRATANTE não ensejará qualquer alteração dos valores devidos e contratados.
3.7.5. Qualquer alteração, inclusão ou exclusão deverá ser realizada por meio de solicitação escrita ao ÁGAPE SAÚDE, através dos canais de Atendimento ao Cliente, disponibilizados no sítio eletrônico www.agapesaude.com (whattsapp, chat, e-mail, APP), exceto o primeiro cadastramento, que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, quando da ativação do contrato.
4. DO USO DO PROGRAMA E ACESSO AOS DESCONTOS
4.1. Somente o(a) CONTRATANTE que estiver rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao ÁGAPE SAÚDE terá direito aos serviços e vantagens decorrentes do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE.
4.2. O acesso aos DESCONTOS disponibilizados pelos parceiros credenciados do ÁGAPE SAÚDE é de livre escolha do(a) CONTRATANTE e/ou dos eventuais beneficiários por ele(a) indicados, não existindo por parte do ÁGAPE SAÚDE qualquer incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s), ou ainda direcionamento a qualquer estabelecimento e/ou profissional.
4.3. Todas as consultas, exames, cirurgias, pronto atendimento e serviços relacionados à academia, fisioterapia, estética, farmácia, dentre outros, conforme a modalidade contratada, deverão ser agendados e pagos diretamente aos parceiros do ÁGAPE SAÚDE, que assegura, por meio deste contrato, apenas o acesso aos descontos ofertados pelo(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S).
4.4. O(A) CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o ÁGAPE SAÚDE não possui controle ou qualquer ingerência sobre os reajustes dos valores praticados pelos parceiros.
4.5. O(A) CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o ÁGAPE SAÚDE não possui ingerência em agendamentos de consultas, exames e orçamentos dos parceiros.
4.6. O(A) CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o ÁGAPE SAÚDE não pode assegurar o agendamento das consultas de retorno, o que depende de cada parceiro, quando aplicável.
4.7. O(A) CONTRATANTE declara que tomou conhecimento, no momento da celebração do presente Contrato, de que a lista de parceiros credenciados ao PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE encontra-se disponível no sítio eletrônico agapesaude.com e que, havendo mudança, as informações serão disponibilizadas no mesmo canal acima mencionado.
4.8. O ÁGAPE SAÚDE não garante a permanência de qualquer parceiro credenciado no PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a verificação da lista de parceiros antes da utilização dos serviços.
4.9. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que diante da quantidade de parceiros credenciados e das diversas condições praticadas por cada parceiro, é de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE e dos beneficiários por ele(a) indicados, o conhecimento prévio dos valores e condições de pagamentos adotados pelo parceiro escolhido.
4.10. Os custos decorrentes da eventual opção pela utilização de recursos de Telemedicina serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE e dos beneficiários por ele(a) indicados, exceto quando o plano específico mencionar serviço gratuito incluso.
4.11. Para acesso aos descontos o(a) CONTRATANTE e/ou eventuais beneficiários por ele(a) indicados deverão apresentar o número do CPF diretamente ao parceiro credenciado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do atendimento e pagamento do(s) serviço(s) e/ou produto(s) adquirido(s).
4.12. O(A) CONTRATANTE e/ou eventuais beneficiários por ele(a) indicados deverão efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produto(s) adquirido(s) diretamente para o(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S), através dos meios de pagamento aceitos por este(s), cujo conhecimento prévio é de sua responsabilidade.
4.13. O(A) CONTRATANTE fica plenamente ciente de que não haverá intervenção do ÁGAPE SAÚDE no serviço/produto contratado diretamente com o(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S), ficando as correspondentes despesas às expensas exclusivas do(a) CONTRATANTE e beneficiário(s) por ele(a) indicado(s).
4.14. Tendo em vista que o PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE é simples meio de acesso a descontos disponíveis em hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios, farmácias, academias, fisioterapia, estética, dentre outros, de acordo com a modalidade contratada e descrita no Termo de Adesão anexo, o ÁGAPE SAÚDE não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S), nem pela qualidade dos serviços prestados.
4.15. Eventual divergência existente entre as informações fornecidas pelo(s) PARCEIRO(S) CREDENCIADO(S) e as veiculadas no guia eletrônico do ÁGAPE SAÚDE deverá ser imediatamente comunicada pelo(a) CONTRATANTE, através dos canais de atendimento disponíveis.
4.16. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo uso correto dos benefícios do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE, inclusive por parte dos beneficiários por ele(a) indicados, sendo que a utilização de forma irregular ou por terceiro não cadastrado sujeitará o(a) CONTRATANTE ao pagamento de multa equivalente ao valor de 03 (três) ANUIDADES, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais cabíveis.
5. DOS VALORES, DATA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Caberá ao(à) CONTRATANTE o pagamento da ANUIDADE do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE, de acordo com a modalidade escolhida, nos valores, datas e condições estabelecidas no Termo de Adesão anexo.
5.2. A falta de pagamento nas datas estabelecidas no Termo de Adesão anexo, ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% ao mês pro rata die.
5.3. O acúmulo de 1 (uma) mensalidade ou mais sem pagamento ensejará, a imediata suspensão de acesso ao PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE.
6. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com renovação automática, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes.
6.2. Havendo renovação automática do contrato, os valores serão devidamente reajustados, a cada período de 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA ou, em sua ausência, por outro índice que venha a substituí-lo.
7. DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, bastando comunicação prévia, por escrito, de uma parte à outra, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2. O cancelamento do plano de serviços contratado deve ser feito diretamente nos canais de atendimento digital sendo a pessoa solicitante o titular do contrato ou representante legal do mesmo.
* Prazo de 7 dias: Você pode solicitar o cancelamento e receber o estorno total dentro de 7 dias após a assinatura, desde que não tenha utilizado nenhum serviço.
* Após 7 dias e/ou mediante uso: Se já passou o prazo, é possível cancelar, mas será necessário pagar uma multa de R$150,00 para planos individuais ou R$450,00 para planos familiares.
Em qualquer hipótese de cancelamento dos planos de serviços por prazo determinado ou Indeterminado, por livre iniciativa do CLIENTE ou por iniciativa da ÁGAPE em razão de inadimplência ou justa causa, será devida a multa estabelecida acima.
7.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do CONTRATO e consequente impossibilidade de acesso ao PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE:
- o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do(a) CONTRATANTE;
- o não pagamento dos valores devidos;
- o uso fraudulento do benefício por parte do(a) CONTRATANTE ou dos beneficiários por ele(a) indicados;
- o descumprimento de determinação administrativa ou judicial;
- a falência ou insolvência civil;
7.4. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos benefícios.
7.5. A rescisão do CONTRATO não implica na quitação das pendências financeiras, eventualmente existentes, que deverão pagas na forma prevista neste Contrato, evitando, assim, o ingresso de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O ÁGAPE SAÚDE poderá ampliar a utilidade do PROGRAMA ÁGAPE SAÚDE, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, o que será devidamente comunicado ao(à) CONTRATANTE.
8.2. O(A) CONTRATANTE, nos termos do disposto na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, expressamente autoriza o ÁGAPE SAÚDE a utilizar os dados cadastrais informados por ocasião deste contrato para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio ÁGAPE SAÚDE e/ou de seus PARCEIROS CREDENCIADOS, bem como para operacionalização dos serviços objeto da presente contratação.
8.3. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que a autorização acima referida poderá ser revogada a qualquer momento, mediante solicitação expressa.
8.4. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
8.5. A tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratual não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do ÁGAPE SAÚDE e/ou do(a) CONTRATANTE.
8.6. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
8.7. Para informações, sugestões e/ou reclamações o ÁGAPE SAÚDE coloca à disposição do(a) CONTRATANTE e dos beneficiários por ele(a) indicados os canais de acesso disponibilizados no sítio eletrônico www.agapesaude.com (whatsapp, chat, e-mail, APP), sendo que em caso de opção pelo contato telefônico, os custos das ligações serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE e/ou dos beneficiários por ele(a) indicados.
8.8. Fica eleito o foro da cidade de Sorocaba/SP como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
ÁGAPE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
ALTERAÇÕES NESTE CONTRATO
A presente versão deste Contrato de Prestação de Serviços foi atualizada pela última vez em: 18/11/2024.
Reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nossos processos, plataformas ou produtos, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes, o que estará prontamente disponibilizado nos canais oficiais do Ágape Saúde.
Ao efetuar a assinatura de um plano e utilizar os serviços do Ágape Saúde, você está ciente e de acordo com as disposições deste contrato, além de conhecer os seus direitos e a forma de exercê-los.
COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este Contrato de prestação de serviços, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados: Josias Alves Pereira
E-mail: josias.pereira@agapesaude.com
Telefone: (15) 3141-1341